Uma permuta de imóveis consiste numa troca de imóveis. Quando se pretende trocar de imóvel, o proprietário pode optar por fazer uma permuta ao invés de vender a sua casa e comprar outro, pois isso traz-lhe benefícios económicos e fiscais. Se na troca de um imóvel por outro, existirem diferenças de valores o proprietário do imóvel com menor valor deve entregar ao outro o imóvel e pagar a diferença de valores.
Torna-se necessário a apresentação de alguns documentos aquando do contrato de permuta e da escritura:
– Ficha técnica da habitação;
– Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial com antecedência de seis meses no máximo
– Caderneta predial actualizada;
– Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Se houver isenção deste imposto, deve-se apresentar o documento comprovativo do mesmo;
Caso se trata de compra e venda de prédio urbano ou fracção autónoma, deve ser apresentada a licença de utilização ou, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 281/99, de 26 de Julho, a licença de construção;
O contrato de permuta apresenta vantagens e desvantagens tais como:
Vantagens
– Facilidade na troca de imóveis
– Mais-valias fiscais (redução do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas e Imposto Selo)
Desvantagens
– Conflito de interesses
– Sobrevalorização de imóveis
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