Neste caso, apenas deverá pagar IMT quem, por entregar o imóvel de menor valor, pagar uma parte do preço em dinheiro ou se, sendo considerados valores iguais, receber o prédio com maior valor patrimonial.
O IMT apenas é devido pela diferença de valores (valor pago em dinheiro ou diferença entre os valores patrimoniais). Se o imóvel de maior valor se destinar exclusivamente a habitação, beneficiará ainda de isenção ou redução de IMT.
Por exemplo:
Se trocar o imóvel A cujo valor é de 100.000 EUR, por um imóvel B cujo valor é de 200.000 EUR, é devido IMT sobre 100.000 EUR.
Esta importância corresponde à diferença de valor entre os imóveis trocados, ou seja, o valor a pagar em dinheiro. O cálculo é feito como se o imóvel adquirido custasse apenas os 100.000 EUR pagos em dinheiro.
No entanto, se a diferença entre o valor patrimonial tributário dos dois imóveis (valor constante da Caderneta Predial e sobre o qual incide o IMI), for superior à diferença entre os valores atribuídos pelas partes, o IMT incidirá sobre este valor.
Saiba quanto poderá pagar de IMT – SIMULAR
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