Deco Alerta: O que fazer quando o vizinho não paga as quotas do condomínio?

pagamentoMoro num prédio com seis condóminos. O vizinho do segundo andar esquerdo não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?

A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança.

O teu vizinho do segundo andar esquerdo não está a cumprir as suas obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.

Atualmente, com a taxa de desemprego a rondar os 16%, muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, esta é a situação do teu vizinho e, na verdade, os juros de mora relativos a cinco meses serão uma fatura pesada.

Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções:

  • Alargar o prazo por três meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas;
  • Acordar o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar;
  • Conceder um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.

​Se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação no julgado de paz da sua área, se existir. Se for mesmo necessário recorrer aos tribunais, têm de contar com os honorários de um advogado, com as custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final. Mas tendo em consideração a situação financeira do teu vizinho, mesmo com uma sentença favorável dos julgados de paz ou dos tribunais, o condomínio pode não conseguir reaver o dinheiro, se ele não tiver bens passíveis de serem penhorados.

Podes saber mais em: http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/condominio/dossie/questoes-condominio

Fonte: Deco

Publicado por Coachpt

Sou mãe de 2 meninas lindas e empresária com a missão de fazer evoluir pessoas e empresários.

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