Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a sua fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maiorContinue a ler “10 dúvidas sobre o IMI”
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Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015
As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveisContinue a ler “Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015”
Saiba como diminuir a factura do IRS em 2015
O próximo ano vai acentuar a utilização de facturas como forma de diminuir a factura do IRS. Na prática, qualquer compra das famílias, em qualquer sector de actividade, vai ajudar a reduzir o imposto a pagar – embora com limites em termos de montantes. Com a reforma do IRS que entrará em vigor em Janeiro,Continue a ler “Saiba como diminuir a factura do IRS em 2015”
Fisco caça rendas com água e luz
EDP, EPAL e fornecedores de gás cruzam dados com Autoridade Tributária para apanhar prédios arrendados que não são declarados. Depois de usar o Google para descobrir piscinas não declaradas pelos proprietários de imóveis, chegou a vez de a Autoridade Tributária (AT) utilizar as contas de água, luz e gás para combater o arrendamento clandestino. SegundoContinue a ler “Fisco caça rendas com água e luz”
IRS – RÉGIME FISCAL DU RÉSIDENT NON HABITUEL
Le code fiscal de l’investissement approuvé par le décret-loi 249/2009, du 23 Septembre a crée le régime fiscal du résident non habituel concernant l’impôt sur le revenu des personnes physiques (IRS), dans la perspective d’attirer au Portugal des experts professionnels non-résidents, dans des activités à haute valeur ajoutée ou de la propriété intellectuelle, industrielle ouContinue a ler “IRS – RÉGIME FISCAL DU RÉSIDENT NON HABITUEL”
IRS: despesas de rendas e crédito à habitação afinal podem ser deduzidas
Afinal, em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater 15% dos juros no IRS, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente. Também as rendas e as despesas com educação e formação continuarão a figurar como uma dedução à coleta, em moldesContinue a ler “IRS: despesas de rendas e crédito à habitação afinal podem ser deduzidas”
Le régime fiscal pour les résidents non habituel
Les avantages concurrentiels: L’imposition, pendant une période de 10 ans, à un taux fixe d’impôt sur le revenu des personnes physiques (IRS- impôts sur le revenu) de 20% sur les revenus provenant d’une activité perçus au Portugal. L’absence de double imposition, dans le cas des pensions et des revenus provenant d’une activité salariée ou indépendanteContinue a ler “Le régime fiscal pour les résidents non habituel”
Empréstimos à habitação e rendas deixam de contar para o IRS já em 2015
Os juros dos empréstimos à habitação e as rendas deverão deixar de dar direito a desconto no IRS já no próximo ano, de acordo com a proposta de reforma do IRS a que o Negócios teve acesso. A proposta de alterações, que pode estar ainda sujeita a algumas mudanças, vem, desta forma, acelerar o fimContinue a ler “Empréstimos à habitação e rendas deixam de contar para o IRS já em 2015”
Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) nas permutas de imóveis
Em caso de troca (permuta) de imóveis, só terá de pagar IMT se aos imóveis trocados forem atribuídos valores diferentes ou se houver diferença entre os seus valores patrimoniais. Neste caso, apenas deverá pagar IMT quem, por entregar o imóvel de menor valor, pagar uma parte do preço em dinheiro ou se, sendo considerados valoresContinue a ler “Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) nas permutas de imóveis”
IMT: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é um imposto municipal incidente sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português. Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo. Descrição Taxas (%) Prédios rústicos 5 Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,5 Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) 10 Prédios urbanos ou frações destinadosContinue a ler “IMT: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis”